Nota Oficial 02/2018 – Carnaval Virtual
De acordo com o estabelecido na Nota Oficial 01/2017, devido a ausência de definição regulamentar quanto a punição por ESVs que descumprirem o prazo de envio do samba de enredo para confecção do CD, a Diretoria Artística, sob os poderes regidos em estatuto, resolve:
Art 01. Ficam prorrogados para efeito do Regulamento Oficial para o Carnaval Virtual de 2018 os efeitos produzidos pelo item 02 da Nota Oficial n. 01/2017.
O Regulamento do Carnaval Virtual, em seu Artigo 5°, Parágrafo 2°, coloca como dispositivo para as agremiações virtuais serem consideradas inscritas no Carnaval Virtual “respeitar o cronograma do Carnaval Virtual”. Considerando esse item e o cronograma divulgado, a data do dia 22/07/2018 está estabelecida como Prazo Final de Recebimento de Samba de Enredo (Confecção do CD).
Portanto, visto que o regulamento não apresenta item específico para a Confecção do CD, a Diretoria Artística, por sua atribuição, determinou a punição equivalente de divulgação do samba (-0,5 ponto por dia de atraso) para as agremiações que não enviarem a gravação oficial do seu samba, na voz do interprete, para a confecção do CD, lembrando que, de acordo com o Artigo 18°, parágrafo 2°, a gravação poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional.
Art 02 As escolas relacionadas no anexo desta publicação, constam como arquivo não entregue e expostas ao cumprimento do exposto no Art 01
Art 03. Esta nota oficial produz efeito em sua publicação.
ANEXO
Escolas que não enviaram o samba no prazo:
– GRESV Acadêmicos de Realengo
– GRCESV Embaixada do Samba
– GRESV Ferozes do Samba